Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor

Comemoramos o Dia Mundial do Livro e do Direito do Autor, oferecendo mais livros a nossa clientela e enaltecendo o Direito do Autor com essa postagem.

O dia 23 de abril foi escolhido em 1995 pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em alusão às datas de falecimento dos escritores Cervantes e Shakespeare.

Se homenageamos o livro nesta data, façamos também pelo seu criador, o autor da obra. Atentar para os direitos autorais é respeitar a criação intelectual do escritor, pois alguém se dedicou horas a fio para conceber o livro, instrumento de disseminação do conhecimento e da cultura.

A legislação brasileira estende os direitos autorais às esferas literária, artística e científica. Ela é extensa, mas em resumo, nada pode ser editado sem a autorização do seu autor. Para o desrespeito, além das sanções civis previstas nos artigos 101 a 110 da Lei 9.610/1998, há sanções penais no art. 184 do Código Penal Brasileiro.

Na Faculdade CDL, para os trabalhos acadêmicos solicitados pelos professores que requerem fundamentação científica, orientamos os alunos a utilizarem o recurso de citação e referência ABNT. Para tanto, temos o manual de normalização que traz de forma didática a orientação necessária.

Por Ana Luiza Chaves, Bibliotecária da Faculdade CDL.